Pensão alimentícia
Pedir, rever ou cobrar a pensão. O valor parte de uma conta simples, do que o filho precisa e do que quem paga pode pagar, mas cada detalhe dessa conta precisa de prova.
Como o valor é definido
Não existe uma porcentagem fixa na lei. O juiz equilibra a necessidade de quem recebe (escola, saúde, alimentação, moradia, lazer) com a possibilidade de quem paga, de forma proporcional. É comum o valor ser fixado em percentual do salário, quando há emprego formal, ou em salários mínimos, quando a renda é autônoma.
Ação de alimentos
Para fixar a pensão pela primeira vez. Logo no início, o juiz já pode fixar alimentos provisórios, que valem até a decisão final.
Revisão
Mudou a situação de um dos lados? Novo emprego, desemprego, doença, outro filho, mudança de escola. A revisão ajusta o valor para cima ou para baixo.
Execução
Pensão atrasada se cobra na Justiça. Para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo, a lei admite até a prisão civil de quem deve; as mais antigas se cobram com penhora de bens e valores.
Despesas extraordinárias
Remédio de uso contínuo, terapia, cirurgia, material escolar, atividade que o desenvolvimento do filho pede: muitas vezes essas despesas não estão no acordo e pesam só sobre quem tem a guarda. Elas podem ser divididas com o outro genitor. Veja como funciona.
Pensão para o ex-cônjuge
É excepcional e, em regra, temporária: serve para quem ficou sem condições de se manter depois da separação, pelo tempo necessário para se recolocar.
Quando quem paga mora em outro país
O Brasil participa de convenções internacionais de cobrança de alimentos, que permitem pedir e executar a pensão contra quem vive no exterior por meio das autoridades centrais dos países. Saiba mais sobre casos fora do Brasil.
Perguntas frequentes
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. Quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e ela costuma ser negada enquanto o filho estuda (faculdade ou curso técnico) e ainda depende dos pais, em geral até por volta dos 24 anos.
Desemprego suspende a pensão?
Não. A obrigação continua; o que se pode pedir é a revisão do valor, com prova da mudança de renda. Deixar de pagar sem decisão judicial gera dívida e pode levar à execução.
Avós podem ser chamados a pagar?
Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com o necessário. É a chamada pensão avoenga.