Falar com a Gisa

Família além da fronteira

Muitos brasileiros constroem a família lá fora e descobrem, na hora de casar de novo, vender um imóvel ou registrar um filho, que o que foi feito no exterior ainda não vale aqui.

Divórcio feito no exterior

Para valer no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio precisa de reconhecimento. Há dois caminhos:

Direto no cartório

O divórcio consensual simples, sem decisão sobre guarda, pensão ou partilha de bens no Brasil, pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem passar pelo STJ.

Homologação no STJ

Nos demais casos (divórcio litigioso, ou com guarda, alimentos ou bens), a sentença precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça antes de produzir efeitos aqui.

Documentos

Sentença com prova de que é definitiva, apostilamento de Haia ou legalização consular e tradução juramentada, quando o documento não está em português.

Casamento no exterior

O casamento de brasileiro celebrado fora do país deve ser registrado no consulado e depois transcrito no cartório do Brasil. Sem a transcrição, ele não aparece nos registros brasileiros, o que trava partilha, herança e até um novo casamento.

Pensão com um dos pais em outro país

O Brasil é parte de convenções internacionais sobre cobrança de alimentos, que permitem pedir, fixar e executar a pensão contra quem vive no exterior por meio de autoridades centrais. Também é possível o caminho inverso, para quem mora fora e precisa cobrar alguém que está no Brasil.

Como é o atendimento à distância

Conversa por vídeo, documentos por meio digital, procuração assinada no consulado ou com apostila e processos eletrônicos. Na maioria dos casos você não precisa viajar.

Perguntas frequentes

Me divorciei lá fora. Posso casar de novo no Brasil?

Só depois que o divórcio estrangeiro for reconhecido aqui, pela averbação direta ou pela homologação no STJ. Até lá, nos registros brasileiros você continua constando como casado ou casada.

Posso me divorciar no Brasil morando fora?

Sim. O divórcio pode ser feito no Brasil por procuração, em cartório (se houver acordo e preenchidos os requisitos) ou na Justiça. Também existe a escritura de divórcio feita no consulado brasileiro, quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes.

Seu caso envolve outro país?

Conversar por vídeo
Falar com a Gisa no WhatsApp