Divórcio, união estável e pactos
Separar é uma decisão difícil; o processo não precisa ser. Acordo, quando possível. Processo, quando necessário. E um plano claro para o patrimônio e para os filhos nos dois casos.
Os caminhos do divórcio
Desde 2010 o divórcio não exige prazo de separação nem motivo: basta a vontade de um dos dois. O que muda é o caminho.
Em cartório
Quando o casal concorda com o divórcio e com a divisão dos bens. A escritura sai em poucos dias, com a assinatura das partes e de advogado. Se houver filhos menores, a guarda, a convivência e a pensão precisam estar resolvidas antes, na Justiça.
Consensual na Justiça
Também há acordo, mas ele precisa de homologação do juiz, o que é o caso típico de quem tem filhos menores e quer resolver tudo de uma vez: divórcio, guarda, convivência e pensão no mesmo pedido.
Litigioso
Quando não há acordo sobre o divórcio, os bens ou os filhos. O divórcio em si pode ser decretado logo no início; a discussão sobre patrimônio e filhos segue no processo, com provas, audiência e, sempre que der, tentativa de conciliação.
União estável: existe mesmo sem papel
A união estável é a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. Ela produz efeitos mesmo sem escritura. Por isso, no fim da relação, muitas vezes é preciso primeiro reconhecer que ela existiu, e desde quando, para depois dissolver e partilhar o que foi construído no período. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união.
Partilha de bens
Imóvel financiado, empresa de um dos dois, carro em nome de terceiro, dívidas: a partilha depende do regime de bens e da prova de quando cada coisa entrou no patrimônio. Ela pode ser feita junto do divórcio ou depois, judicial ou extrajudicialmente.
Pactos antes de casar ou de morar junto
O pacto antenupcial escolhe o regime de bens antes do casamento (separação total, comunhão universal ou regras próprias). O contrato de convivência faz o mesmo na união estável. E o contrato de namoro registra que o relacionamento, por enquanto, não é união estável. Prevenir sai mais barato do que discutir depois.
Anulação de casamento
Diferente do divórcio, a anulação reconhece que o casamento teve um vício desde a origem, como erro essencial sobre a pessoa do outro ou coação. Os prazos para pedir são curtos e contados da celebração, por isso o caso precisa ser avaliado cedo.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar se o outro não quiser?
Sim. O divórcio é um direito de cada um e não depende da concordância do outro. A falta de acordo só muda o caminho, que passa a ser judicial.
Quem sai de casa perde direito aos bens?
Não. Sair do imóvel não faz ninguém perder a meação. O que define a partilha é o regime de bens e a data de aquisição de cada bem.
Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
A lei não fixa um prazo mínimo. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, analisada caso a caso.