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Divórcio, união estável e pactos

Separar é uma decisão difícil; o processo não precisa ser. Acordo, quando possível. Processo, quando necessário. E um plano claro para o patrimônio e para os filhos nos dois casos.

Os caminhos do divórcio

Desde 2010 o divórcio não exige prazo de separação nem motivo: basta a vontade de um dos dois. O que muda é o caminho.

Em cartório

Quando o casal concorda com o divórcio e com a divisão dos bens. A escritura sai em poucos dias, com a assinatura das partes e de advogado. Se houver filhos menores, a guarda, a convivência e a pensão precisam estar resolvidas antes, na Justiça.

Consensual na Justiça

Também há acordo, mas ele precisa de homologação do juiz, o que é o caso típico de quem tem filhos menores e quer resolver tudo de uma vez: divórcio, guarda, convivência e pensão no mesmo pedido.

Litigioso

Quando não há acordo sobre o divórcio, os bens ou os filhos. O divórcio em si pode ser decretado logo no início; a discussão sobre patrimônio e filhos segue no processo, com provas, audiência e, sempre que der, tentativa de conciliação.

União estável: existe mesmo sem papel

A união estável é a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. Ela produz efeitos mesmo sem escritura. Por isso, no fim da relação, muitas vezes é preciso primeiro reconhecer que ela existiu, e desde quando, para depois dissolver e partilhar o que foi construído no período. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união.

Partilha de bens

Imóvel financiado, empresa de um dos dois, carro em nome de terceiro, dívidas: a partilha depende do regime de bens e da prova de quando cada coisa entrou no patrimônio. Ela pode ser feita junto do divórcio ou depois, judicial ou extrajudicialmente.

Pactos antes de casar ou de morar junto

O pacto antenupcial escolhe o regime de bens antes do casamento (separação total, comunhão universal ou regras próprias). O contrato de convivência faz o mesmo na união estável. E o contrato de namoro registra que o relacionamento, por enquanto, não é união estável. Prevenir sai mais barato do que discutir depois.

Anulação de casamento

Diferente do divórcio, a anulação reconhece que o casamento teve um vício desde a origem, como erro essencial sobre a pessoa do outro ou coação. Os prazos para pedir são curtos e contados da celebração, por isso o caso precisa ser avaliado cedo.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. O divórcio é um direito de cada um e não depende da concordância do outro. A falta de acordo só muda o caminho, que passa a ser judicial.

Quem sai de casa perde direito aos bens?

Não. Sair do imóvel não faz ninguém perder a meação. O que define a partilha é o regime de bens e a data de aquisição de cada bem.

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

A lei não fixa um prazo mínimo. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, analisada caso a caso.

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